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REGIMENTO INTERNO PARA A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

Regimento interno para a obtenção do título de especialista - Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular

Rui MS AlmeidaI; João Carlos LealII; Henrique MuradI; Fábio JateneIII; Domingo BraileIV

Apresentamos, a seguir, o Regimento Interno para a obtenção do Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular. Este documento tem por objetivo explicitar as regras aos envolvidos no processo. Solicitamos a leitura atenta de todos.

Domingo Braile
Editor-Chefe
RBCCV

Art. 1º - O Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular será emitido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV), em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM)

Parágrafo único - Não será permitida a concessão do Título de Especialista por proficiência e/ou por notório saber.

Art. 2º - Para receber o Título de Especialista são necessárias as seguintes condições:

I - Ter inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina (CRM);

II - Apresentar lista de 100 (cem) operações cardiovasculares realizadas pelo candidato com pelo menos 50% (cinquenta por cento) com circulação extracorpórea, assinada pelo SAME do hospital ou Hospitais reconhecido(s) pela SBCCV e pelos Chefes dos respectivos Serviços, Membros Titulares da SBCCV.

III - Ser aprovado no Exame Anual da SBCCV para obtenção do Título de Especialista da SBCCV, respeitando os termos do Edital aprovado pela AMB.

IV - Apresentar trabalho original e de sua autoria em Cirurgia Cardiovascular, especificamente para esta finalidade, redigido nas normas da Revista Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (RBCCV), que será julgado pelo Conselho Deliberativo da SBCCV e pelo Editor da RBCCV.

§1º - Não serão aceitos trabalhos classificados como relatos de caso, revisão bibliográfica ou trabalhos apresentados, parcial ou na sua totalidade, quer seja sob a forma oral ou escrita ou qualquer outra que o torne não específico para esta finalidade.

§2º - O Julgamento do trabalho será baseado no formulário usado para a avaliação dos artigos apresentados à Revista e realizado por um dos membros do Conselho Deliberativo da SBCCV. Após, aprovado, o trabalho passará por nova revisão pelos pares (peer-review), para ser publicado na RBCCV.

V - Ser aprovado em prova prática, requisitada pelo candidato à secretaria da SBCCV, que consiste em realizar demonstração cirúrgica, diante de um Membro do Conselho Deliberativo ou um Membro Titular designado pela Diretoria da SBCCV, que não trabalhe no mesmo Serviço do candidato. A operação deverá ser com circulação extracorpórea e desvio cardiopulmonar de média a alta complexidade, devendo o caso ser apresentado pelo candidato ao examinador antes da demonstração cirúrgica. Em 30 (trinta) dias da data da demonstração cirúrgica, um relatório com a descrição do ato cirúrgico e a evolução pós-operatória do paciente operado deverá ser encaminhada ao examinador e à Secretaria da SBCCV.

Art. 3º - A avaliação da prova prática de Demonstração cirúrgica seguirá o seguinte roteiro de avaliação:

1. Postura do Candidato frente ao Examinador

2. Apresentação do caso cirúrgico, após prévio encaminhamento, ao Examinador.

2.1. História Clínica e Exame Físico

2.2. Exames Complementares (Discussão dos mesmos)

2.3. Avaliação da Indicação Cirúrgica - baseada em Diretrizes Nacionais e Internacionais

2.4. Avaliação do Risco Cirúrgico por um Modelo de Escore de Risco Cirúrgico

2.5. Planejamento da Tática Cirúrgica - Porque e como realizar a cirurgia

2.6. Discussão das possíveis Complicações Intraoperatórias

3. Ato Operatório

3.1. Preparo Pré-Operatório - Monitoramento de Parâmetros

3.2. Avaliação da Perfusão e Discussão com o Candidato do Manejo da CEC

3.3. Visualização da Cirurgia com anotação dos pontos Positivos e Negativos

3.4. Discussão do Método de Proteção Miocárdica - Tipo de Proteção e Discussão da sua Fisiologia

3.5. Entrosamento da Equipe e Liderança do Cirurgião

3.6. Tempo de CEC e de Pinçamento Aórtico - Avaliar o tempo e comparar com a Média

3.7. Postura e Técnica Cirúrgicas

3.8. Saída de CEC - Atitude do Cirurgião

3.9. Término da Cirurgia - Fechamento dos planos cirúrgicos

3.10. Participação do Cirurgião num Contexto Global

3.11. Possíveis Complicações e Análise das Ponderações do Candidato

4. Transporte do Centro Cirúrgico para a UTI

4.1. Avaliação das Condições de Transporte - Monitorização e atitude da Equipe

4.2. Relatório Cirúrgico para o Intensivista

5. Pós-Operatório

5.1. Protocolo de Pós-Operatório - Participação do Cirurgião

5.2. Relatório do Acompanhamento em:

5.2.1. UTI

5.2.2.Enfermaria

5.2.3. Após a Alta Hospitalar até aos 30 dias de Pós-Operatório

6. Análise Final com Comentários do Avaliador

Peso de cada Avaliação

1. 10%

2. 20%

3. 50%

4. 5%

5. 15%

Art. 4º - Somente após a realização e aprovação nas cinco etapas (Análise curricular e documental, prova escrita, prova oral, apresentação de trabalho e prova prática) o candidato poderá receber o Título de Especialista, desde que as mesmas sejam realizadas todas no período de um ano (365 dias) contado a partir da data de aprovação no Exame Anual da SBCCV, devendo, portanto, receber da SBCCV e da Associação Médica Brasileira as declarações pertinentes, cumpridos os encaminhamentos.

 

DO EXAME PARA A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

Art. 1º - O Exame Anual para a obtenção do Título de Especialista se realizará sempre no dia que antecede o início Congresso da SBCCV, na cidade sede do evento.

Art. 2º - O candidato interessado em obter o Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular deverá se inscrever para o Exame Anual, respeitando os requisitos, prazos e cronogramas dispostos no referido Edital, previamente aprovado pela AMB.

Parágrafo único - O prazo para a inscrição encerra-se 2 (dois) meses antes da realização do exame e, em nenhuma hipótese, serão recebidas inscrições

Art. 3º - A Comissão de Educação Continuada é o órgão responsável pela prova da SBCCV.

Art. 4º - A Comissão de Educação Continuada da SBCCV designará os Membros da SBCCV que auxiliarão na aplicação do Exame Anual, que poderão ser ou não componentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 5º - Caberá à Comissão de Educação Continuada:

I - Elaborar a prova e zelar pelo seu sigilo;

II - Dar publicidade quando da divulgação do Edital, dos pontos sobre cirurgia cardíaca e assuntos diretamente relacionados à área, sobre os quais será elaborada a prova.

III - Aplicar a prova e corrigi-la, aprovando ou reprovando o candidato;

IV - Apresentar à Diretoria da SBCCV, logo após a prova, um relatório com os resultados obtidos pelos candidatos;

V - Decidir sobre qualquer recurso interposto pelo candidato.

Art. 6 - O Exame Anual compreenderá: prova escrita, com questões de múltiplas escolhas, resposta às questões do EMC da RBCCV do ano anterior, 3 (três) questões dissertativas e uma prova oral.

Art. 7 - Os candidatos serão aprovados ou reprovados no exame, não recebendo nota e nem classificação.

Art. 8 - Será considerado aprovado o candidato que atingir nota 70 (numa escala de 100) nas prova escrita e oral, como determinado pela AMB.

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