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ESPECIAL

Corporativismo ético

Antonio Ferreira Couto Filho0

DOI: 10.1590/S0102-76382008000100028

No início do nosso salutar movimento para criarmos uma federação das cooperativas da especialidade, em boa hora recebemos o excelente artigo sobre corporativismo, da lavra do Presidente da Comissão Biodireito do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Advogado Antônio Couto Filho, a quem agradecemos a colaboração.

Domingo Braile
EDITOR RBCCV/BJCVS




Corporativismo ético
*Antônio Couto Filho




O corporativismo é saudável, ético e mantém a seriedade dos agentes nele envolvidos. Os advogados têm seus Estatutos na OAB que ditam normas de conduta e pressentem os graus de ética e competência de seus pares. Os Juízes, fortes em corporativismo, são obrigados a respeitar as regras impostas por sua condição profissional e estão proibidos da prática de inúmeros atos da vida civil que são normais para as pessoas que não têm esse compromisso. Um juiz, por exemplo, dificilmente estará dirigindo uma torcida organizada de futebol ou tomando cachaça no bar de uma esquina.

Os médicos corporativos e éticos estão envolvidos nos finais de semana e feriados com seus Congressos, Workshops, Simpósios e outras reuniões que não estão na linha de interesse/possibilidade de outros profissionais.

O corporativismo é a força que mantém viva uma classe profissional e que permite distingui-la das demais, portanto, somos totalmente favoráveis a ele. Temos o hábito enganoso de atribuir ao corporativismo a fama de vilão, delituoso e fraudador das leis e normas de conduta. Por conta desse engano, os profissionais éticos se expressam de forma culpada e oculta para se enquadrarem como membros corporativistas de seus respectivos misteres.

É necessário avançar nessa classificação correta e assumirmos nossos sadios e necessários corporativismos, resgatando o brilho e o respeito que a palavra nos brinda. Ser corporativo é fazer parte de um corpo sadio.

Quando membros ou gestões de entidades profissionais praticarem atos nocivos à sociedade ou lesões aos direitos de terceiros, estaremos diante do ato aético ou ilícito, para os quais o direito e a lei adjetiva, tanto cível, administrativa e/ou penal, surgem para punir essas práticas indesejadas pelo corporativismo ético.

Definitivamente, necessitamos separar esse engano que enxovalha esse nome que tanto serviço presta a civilização. A ética corporativa é de ser exaltar.
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